previdência do Estado de São Paulo, pois exerce função permanente (já que atua em benefício da empregadora desde 1979 - ID n. Num. 7c2b34c - Pág. 1), enquadrando-se nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei Complementar n 1.010/07 (a qual criou a autarquia estadual, Reclamada) c/c artigo 1º, I, c/c art. 3º, § 1º, ambos da Lei n. 500/74, que assim dispõem:
art. 1º da Lei Complementar Estadual n. 1.010/2007 - São segurados do RPPS e do RPPM do Estado de São Paulo, administrados pela SPPREV:
I - os titulares de cargos efetivos, assim considerados os servidores cujas atribuições, deveres e responsabilidades específicas estejam definidas em estatutos ou normas estatutárias e que tenham sido aprovados por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos ou de provas de seleção equivalentes;