Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.027762/2023-22 declara:
Art. 1º Co-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ICSK BRASIL CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 24.301.458/0001-49 e matrícula CEI da obra de nº 90.012.76810/72.
Art. 2º A referida co-habilitação é específica ao projeto na área de geração de energia elétrica denominado "UFV Jaíba SO- Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.596, de 18.02.2020, de titularidade da empresa Jaíba SO Energias Renováveis S.A., CNPJ 37.998.154/0001-24, aprovado pela Portaria nº 679/SPE/MME, de 27 de maio de 2021, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, localizado no Município de Jaíba, Estado de Minas Gerais, com estimativas de desoneração previstas na portaria e habilitação ao REIDI efetuada através do Ato Declaratório Executivo DRF/MCR/MG nº 82, de 26.08.2022 (publicado no DOU de 30.08.2022).