Dessa forma, a análise do alegado cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte tendo em vista o óbice da Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
Nesse sentido:
"AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.