Página 4107 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Agosto de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Dessa forma, a análise do alegado cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte tendo em vista o óbice da Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

Nesse sentido:

"AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

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