Página 118 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Agosto de 2016

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas.

Decide a Egrégia Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração de ambas as partes, nos termos do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Custas, como de lei.

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