Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 000XXXX-52.2013.8.17.0810 (0341290-6), no qual figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negar provimento ao apelo, nos
termos do relatório e votos anexos, que passam a integrar este aresto.
Recife,