Página 42 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Abril de 2023

Diário Oficial da União
ano passado

Seção II

Da Sustação e da Revogação

Art. 9º As instituições financeiras devem exigir, para a efetivação de sustação ou revogação de cheque, solicitação formalizada pelo interessado, não cabendo julgamento sobre o mérito ou a relevância do motivo apresentado, conforme dispõem os arts. 35 e 36 da Lei nº 7.357, de 1985.

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