Página 9 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 28 de Abril de 2023

JUSTIFICATIVA

As eleições, com voto direto, secreto, universal e periódico, assim como o referendo e o plebiscito, são a expressão mais pulsante do exercício da democracia. Em razão da própria cláusula pétrea estampada no § 4º do art. 60 da Constituição Federal atinente ao direito de voto, a democracia é o regime de governo adotado no Brasil de forma permanente, sendo imutável por quaisquer pretensões de reforma constitucional.

De acordo com o art. 14 da Constituição, o voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos, sendo, porém, facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis. Assim, como forma de fortalecer o direito à democracia por meio do exercício do voto, nada mais justo do que garantir ao cidadão e à cidadã o direito à gratuidade no transporte público coletivo de passageiros nos dias de eleição, referendo ou plebiscito.

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