Página 132 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 25 de Agosto de 2016

que tenha sido proferida decisão de mérito. (RE 231509 AgR-AgR/SP - SÃO PAULO, AG. REG. NO AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, Relatora Min. CARMEN LÚCIA, Julgamento: 13/10/2009) Forte nestas razões, HOMOLOGO o pedido de desistência dos autores Carlos Maurício Nunes dos Santos e Ibrahim Souza de Almeida, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito com relação a estes, ao tempo em que DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para fim de determinar que a Autoridade Impetrada adote, para efeito de teto remuneratório a incidir na folha salarial dos Impetrantes Edmilson Ferreira dos Santos e Wolney Anderson Santos de Almeida, o subsídio correspondente ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Outrossim, determino que sejam solicitadas as pertinentes informações de praxe à Autoridade Coatora, bem como notificado o Estado da Bahia, através do seu órgão de representação judicial para, querendo, se manifestar no prazo legal, remetendo-se os autos, em seguida, à d. Procuradoria de Justiça para apresentação de seu competente opinativo. Publique-se para efeito de intimação. Cumpra-se.

Salvador, 24 de agosto de 2016

Marcia Borges Faria

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