Página 9562 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 5 de Maio de 2023

Para tanto, reiterando-se a necessária economia e celeridade processuais, ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO para que a parte interessada postule diretamente o cumprimento desta ordem perante:

• Cartório de Registro de Imóveis e Tab. de Notas de

Faina/GO , Rua Cardoso, 540, Centro, Faina/GO – CEP: 76740-000, a fim de que forneça cópia atualizada da matrícula nº 755 do imóvel em que consta como adquirente a executada CONSÓRCIO SÃO BERNARDO TRANSPORTES -SBCTRANS, CNPJ: 02.710.043/0001-96. Concedo o prazo de 10 (dez) dias ao (s) Cartórios, a partir da data do protocolo, sendo certo que o descumprimento injustificado desta ordem será passível de ensejar crime de desobediência do responsável, além de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, IV e § 5º, do CPC) .

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