Página 12261 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 16 de Maio de 2023

Improcedente o pedido.

II. 7 – DANOS MORAIS E MATERIAIS

Alega o reclamante que, previamente, a sua dispensa sem justa causa, soube que de rumores na empresa entre os diretores de que ele estaria envolvido com desvio de dinheiro na reclamada. Em seguida, foi informado por seu chefe imediato, Sr. Paulo, de que a reclamada recebeu denúncia anônima sobre a participação do reclamante no desvio do dinheiro, mas que isso estaria sob investigação, devendo o reclamante permanecer em sua residência até nova ordem. Em 09/11/2021, sustenta o reclamante que foi convidado à empresa para assinar a dispensa sem justa causa, oportunidade na qual foi lhe informado que as investigações não concluíram por sua ação faltosa. Requer indenização por danos morais e materiais decorrentes.

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