Página 33 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Maio de 2023

Diário Oficial da União
ano passado

§ 1º A elaboração dos QAE dos Capitães de Mar e Guerra deverá ser processada com base nos limites quantitativos de antiguidade na forma estabelecida pelo Almirantado.

§ 2º A elaboração das Escalas de Comando e Escalas de Direção deverá ser processada de acordo com o disposto no PCOM.

Art. 21 Na elaboração de Quadros de Acesso, Escalas de Comando, Escalas de Direção e indicação para matrícula em cursos serão observados os critérios fixados por ato do Comandante da Marinha, de acordo com o disposto no PCOM.

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