Página 7682 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Maio de 2023

Superior Tribunal de Justiça
ano passado

em cheque. Segundo narra a petição inicial,

Sentença: julgou improcedentes os pedidos, com fundamento na inexistência de assinatura do endossante.

Acórdão: conheceu parcialmente da apelação interposta pela recorrente e, nessa parte, negou-lhe provimento, conforme a seguinte ementa:

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