Federal, a Portaria consiste em ato administrativo que deve ater-se à função de regulamentar a lei. Dessa forma, apenas a lei em sentido formal e material pode tipificar infração e cominar penalidades, sendo vedado, pois, ao IBAMA aplicar sanções apoiado em Portarias Administrativas, por violação ao aludido princípio constitucional.
- Ilegalidade da penalidade imposta à embargante.
- Precedentes do STF (ADI 1823 MC- / DF, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, DJ 16-10-1998), do STJ (AgRg no REsp 1144604/MG, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 10/06/2010 e REsp 1050381/PA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 26/02/2009) e desta Corte Regional.