Página 215 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 5 de Setembro de 2016

Supremo Tribunal Federal
há 8 anos

não providas.”

No recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, a, do permissivo constitucional, aponta-se ofensa aos artigos 5º, XXXVI; 37, caput, XV e XIII; e 61, § 1º, II, a, da Constituição Federal de 1988, além da ofensa os artigos 55, III, 57, II e 98, parágrafo único, da Constituição Federal de 1967.

Nas razões recursais, sustenta-se, em suma, que “o Ministro de Estado da Educação não possuía competência para a edição da Portaria 474/87, que fixou os valores das funções de confiança trazidas pelo Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos das Instituições Federais de Ensino, aprovado pelo Decreto 94.664/87, em razão da Lei 7.596/87, que somente poderiam ser fixadas em lei de iniciativa privativa do Presidente da República, corno também determinou o artigo 66, do Decreto 94.664/87.” (eDOC 2, p. 90).

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