nº. 006/94 - Lei Orgânica do TCE/RR;
8.7. determinar o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências que julgar necessárias;
8.8. determinar a comunicação ao Denunciante e aos Denunciados do teor desta decisão, encaminhando-lhes cópias do Relatório e do voto que a fundamentaram;