Página 3 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 6 de Setembro de 2016

Art. 8º A notícia de infração eleitoral encaminhada pelo aplicativo Pardal deverá conter obrigatoriamente:

I – o nome e o CPF do cidadão que a encaminhar;

II – elementos que indiquem a existência do fato, a exemplo de vídeos, fotos e áudios;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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