atraindo a necessidade excepcional da prisão preventiva para fins de assegurar a ordem pública.
(…)
Ademais, tem-se que desponta do relato do condutor e das testemunhas a tentativa, por parte do autuado, de evadir-se da abordagem policial, de forma que demonstra-se patente risco à aplicação da lei penal, diante da tentativa do autuado a buscar evadir-se do alcance da lei penal.