Página 11337 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Junho de 2023

Superior Tribunal de Justiça
há 11 meses

"Conforme relatado, trata-se de Revisão Criminal que objetiva, em síntese, a rescisão da sentença condenatória, proferida pelo juízo da 1ª Vara de Coelho Neto – e mantida em julgamento de apelação pela 3ª Câmara Criminal deste TJMA – tanto em relação ao crime de estupro, sustentando-se no argumento que a denúncia não o havia narrado, culminando no vício de cerceamento de defesa, quanto do crime de favorecimento à prostituição, por ausência de provas. Diz, ainda, que inexistiriam provas acerca do crime de estupro, isto porque a vítima, A. P., apresentou relatos diversos, tanto em sede inquisitorial, quanto em juízo, sem declinar nomes de supostos autores ou demais circunstâncias, tampouco se houve violência ou ameaça quando da prática sexual, versão sequer mencionada pelas suas mães biológica e de 'criação' em depoimentos, atitude que não se coaduna com a barbaridade típica do ilícito em questão, justamente por causar traumas. Referese, em complemento, à nulidade absoluta de todo o processo, posto que, à compreensão do autor, houve insuficiência de defesa, além de não ter sido designado defensor para acompanhá-lo durante o interrogatório em juízo.

Pois bem. Para melhor compreensão da causa, tem-se por indispensável a apresentação das circunstâncias fáticas e, em seguida, a apreciação das teses defensivas.

1. Fatos

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