Caso V. Sa. não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para receber orientações.
Por se tratar de processo eletrônico o acesso ao inteiro teor dos autos estará disponível através do site http://pje.trt4.jus.br, mediante prévio credenciamento.
PORTO ALEGRE, 6 de Setembro de 2016.