Página 193 do Diário Oficial do Estado do Pará (DOEPA) de 10 de Julho de 2023

Diário Oficial do Estado do Pará
há 11 meses

Seção X

Da Descentralização dos Créditos

Art. 40. A descentralização de créditos orçamentários, efetuada para unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, será realizada por meio de destaque ou provisão de crédito, quando o órgão ou entidade executor, integrar os referidos orçamentos.

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