Seção X
Da Descentralização dos Créditos
Art. 40. A descentralização de créditos orçamentários, efetuada para unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, será realizada por meio de destaque ou provisão de crédito, quando o órgão ou entidade executor, integrar os referidos orçamentos.