Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Setembro de 2016

Diário Oficial da União
há 8 anos

Binenbojm; pelos amici curiae, Agência de Notícias dos Direitos da Infância-ANDI, Instituto de Estudos Socioeconômicos-INESC, Conectas Direitos Humanos e Instituto Alana, a Dra. Eloisa Machado de Almeida, e, pelo Ministério Público Federal, o Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 30.11.2011.

Decisão: Após o voto-vista do Ministro Edson Fachin, julgando procedente a ação direta, dando interpretação conforme, sem redução de texto, à expressão "em horário diverso do autorizado", contida no art. 254 da Lei nº 8.069/1990, de modo a reconhecer a nulidade de qualquer sentido ou interpretação que condicione a veiculação de espetáculos públicos, por radiodifusão, ao juízo censório da administração, admitindo apenas, como juiz indicativo, a classificação de programas para sua exibição nos horários recomendados

ao público infantil, pediu vista dos autos o Ministro Teori Zavascki. Ausentes, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia, participando como palestrante do XVI Encuentro de Magistradas de los más Altos Órganos de Justicia de Iberoamerica, em Havana, Cuba, e o Ministro Roberto Barroso. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 05.11.2015.

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