em face das pessoas nominadas na Impugnação.
2.2- LIMITAÇÃO EXECUTÓRIA OBJETIVA
Alega a União que o colendo TST fixou os limites à execução ao período anterior ao advento da Lei n.º 8.112/90. Na mesma peça, defende a União que os valores de 13º salário e férias não observaram a proporcionalidade e forma corretas.