II – que suspenda a eficácia das autorizações concedidas com fulcro no Decreto nº 12.033/2020, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações promovidas pelo Decreto nº 12.289, de 12 de agosto de 2021;
Por fim, requisita que seja encaminhada resposta por escrito a esta Promotoria, no prazo máximo de 10 (dez) dias, informando sobre as providências adotadas para o cumprimento desta RECOMENDAÇÃO, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Comunique-se ao Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, para conhecimento, bem como envie-se cópia da presente a Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para publicação no DOE e ao Setor de Imprensa para a divulgação necessária, a fim de que a população natalense e os promotores de eventos tenham amplo conhecimento desta Recomendação.