31 de julho de 2023, sua proposta orçamentária, para fins de consolidação ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 33. O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério público, no prazo de trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2024, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 34. O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal, no curso de sua execução poderá ser suplementado ou reduzido nas seguintes situações: