Página 9 da Caderno Administrativo do Poder Judiciário do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 19 de Julho de 2023

Art. 5º O procedimento de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas terá início mediante requerimento do credor ou do devedor, pessoalmente no tabelionato

Provimento CNJ n. 72/2018 onde foi lavrado o protesto; por meio eletrônico; ou por intermédio da central eletrônica mantida pelas entidades representativas de classe.

Parágrafo único. O procedimento não poderá ser adotado se o protesto tiver sido sustado ou cancelado.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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