Página 824 da Caderno Judicial - SJMG do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 14 de Setembro de 2016

2530-18.2016.4.01.3826 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

"Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que os rendimentos da parte autora ultrapassam os valores utilizados para fins de isenção do IRPF."

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