Página 421 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 3 de Agosto de 2023

É cediço que as provas colhidas de maneirailícita não podem ser consideradas válidas como meio de prova no processo, devendo as referidas mídias, acauteladas, serem desentranhadas do processo. [...]

Por outro lado, impugna-se os prints de conversas do aplicativo whatsapp juntados e seu conteúdo como provas, por não corresponderem à realidade.

As referidas provas não podem ser aceitas de forma alguma, pois provavelmente as imagens foram editadas e foram trazidos aos autos somente as partes que interessam à reclamante.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar