É cediço que as provas colhidas de maneirailícita não podem ser consideradas válidas como meio de prova no processo, devendo as referidas mídias, acauteladas, serem desentranhadas do processo. [...]
Por outro lado, impugna-se os prints de conversas do aplicativo whatsapp juntados e seu conteúdo como provas, por não corresponderem à realidade.
As referidas provas não podem ser aceitas de forma alguma, pois provavelmente as imagens foram editadas e foram trazidos aos autos somente as partes que interessam à reclamante.