Página 180 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 16 de Setembro de 2016

reservar ao Colegiado o pronunciamento definitivo, em momento oportuno, qual seja, após verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos, INDEFIRO a postulação na forma pretendida. Oficie-se ao Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Mara Rosa/GO, autoridade acoimada de coatora, para prestar as informações de praxe, no prazo legal, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar. Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia, 29 de agosto de 2016. JAIRO FERREIRA JÚNIOR Juiz Substituto em 2º Grau

8 - HABEAS-CORPUS

PROTOCOLO : 299499-88.2016.8.09.0000(201692994999)

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