final é o seguinte: “(...). Ante o exposto, julgo prejudicado o presente conflito negativo de competência, em decorrência da perda superveniente de objeto a ser analisado. Redistribuam-se os autos do ED n. 000XXXX-55.2023.8.04.0000, a Excelentíssima Desembargadora Maria do Pérpetuo Socorro Guedes Moura, ora suscitante. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. À Secretaria para as providências legais subsequentes. Cumpra-se, com brevidade”. (grifo nosso). Manaus, 9 de agosto de 2023. Secretaria do Tribunal Pleno.’ - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Intimações