5ª) Cabe ao arrematante ou adjudicante o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Maiores informações com o Leiloeiro Público Oficial pelo telefone (48) 3222-6082 e/ou no endereço: Rua Presidente Nereu Ramos, 19, sala 612, Centro, Florianópolis/SC. Site: www.daux.com.
Florianópolis, 13 de setembro de 2016. Eu,................................, Chefe de Cartório, o conferi.