Página 3977 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

condenação imposta à Fazenda Pública até a expedição do requisitório), é de se aplicar o Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente à época da execução do julgado.

10. Reputa-se razoável a fixação dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Vencido, nesta parte, o Relator, que estipulou a verba honorária em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

11. Apelação do DNIT, apelo da União e remessa necessária parcialmente providos.

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