condenação imposta à Fazenda Pública até a expedição do requisitório), é de se aplicar o Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente à época da execução do julgado.
10. Reputa-se razoável a fixação dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Vencido, nesta parte, o Relator, que estipulou a verba honorária em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
11. Apelação do DNIT, apelo da União e remessa necessária parcialmente providos.