Página 16 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 19 de Setembro de 2016

assinadas pelo mesmo servidor, o que no seu entender ofende ao princípio da segregação de funções.

Por fim, alegam que houve uma mera repetição dos quantitativos e descritivos apontados na análise do Edital Tomada de Preços nº 010/2014, com equívoco, para as Concorrências nº 05/2013, 06/2013 e 07/2013, não sendo realizada análise individualizada de cada um deles.

O princípio da segregação de funções decorre, implicitamente, do artigo 40 da Lei nº 4.320/64, que afirma no tocante ao sistema de controle do processamento da despesa, que as funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações devem ser segregadas, não podendo ser concentradas nas atribuições de uma mesma pessoa.

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