Página 4 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 19 de Setembro de 2016

dias, o valor fixado (R$1.000,00 por dia) ainda mostra-se excessivo e implica no enriquecimento ilícito da recorrida, sobretudo porque o valor de apenas uma única penalidade diária representa mais da metade do último salário bruto recebido pela reclamante (R$1.892,00, em maio/2013).

Consta do v. acórdão (ID 1e8f2a2 - Pág. 5) e da respectiva decisão de embargos de declaração (ID 3c76c7f - Pág. 2):

"2.2 - MULTA DIÁRIA

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