dias, o valor fixado (R$1.000,00 por dia) ainda mostra-se excessivo e implica no enriquecimento ilícito da recorrida, sobretudo porque o valor de apenas uma única penalidade diária representa mais da metade do último salário bruto recebido pela reclamante (R$1.892,00, em maio/2013).
Consta do v. acórdão (ID 1e8f2a2 - Pág. 5) e da respectiva decisão de embargos de declaração (ID 3c76c7f - Pág. 2):
"2.2 - MULTA DIÁRIA