Página 3191 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

adversa e decorre da lei, não havendo que se falar em exigência não prevista em lei.

Nos termos do artigo 3º, conjugado com o parágrafo único do artigo 6º, é possível o exercício do cargo de Secretário Executivo à autora, mediante o cumprimento dos requisitos elencados no texto legal, e a inscrição no DRT. Assim, não há falar em exigência ilegal de inscrição por parte dos graduados em Letras, eis que a mesma lei que o acórdão considera violada contém a previsão e habilitação ao exercício do cargo, sem excepcionar a aludida inscrição.

A propósito, pertinente o exame dos fundamentos da bem lançada decisão de primeiro grau que julgou improcedente o pedido:

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