Art. 2º ESTABELECER a escala extraordinária de plantão judiciário das Subseções Judiciárias de Campinas e São João da Boa Vista, compreendendo apenas os finais de semana "emendados"comferiados, como segue:
Art. 3º COMUNICAR o e-mailinstitucionaldo Plantão Judicialno Fórumde Campinas e do Setor de Distribuição e Protocolos:
Art. 4º COMUNICAR que, o plantão conforme indicado acima, abrange as Subseções de Campinas e São João da Boa Vista, durante os finais de semana e feriados