Página 3403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

SILVA, em face da agravante, em decorrência de danos advindos da construção de reservatório pela agravante.

Decisão interlocutória: excluiu a União da lide e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual.

Acórdão: não conheceu do agravo de instrumento interposto pela agravante, em virtude da sua manifesta ilegitimidade para interpor o referido recurso.

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