SILVA, em face da agravante, em decorrência de danos advindos da construção de reservatório pela agravante.
Decisão interlocutória: excluiu a União da lide e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual.
Acórdão: não conheceu do agravo de instrumento interposto pela agravante, em virtude da sua manifesta ilegitimidade para interpor o referido recurso.