Página 24 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 11 de Setembro de 2023

§ 3º Caberá ao Juízo originário ou à Vara Regional da Infância e Juventude a preparação da criança ou adolescente para a adoção internacional, com o apoio, quando necessário da Equipe de Apoio Técnico da CEJA/PE .

§ 4º A adoção internacional em hipótese alguma poderá ser feita sem que o (a)(s) adotante (s) cumpra (m) o estágio de convivência no território nacional, que terá, no mínimo, a duração de 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

§ 5º O acompanhamento do estágio de convivência deverá ser realizado pela Equipe Técnica à disposição do Juízo originário ou, não havendo, da Vara Regional da Infância e Juventude ou, ainda, caso necessário, da CEJA/PE.

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