Página 11 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 23 de Setembro de 2016

Processo: 5193174.29.2015.8.09.0003

ALEXÂNIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Narra o autor que tinha um contrato junto a ré, contudo em 23/12/2014 fez a portabilidade sua linha para a operadora CLARO. Ocorre que em 09/04/2015, ele verificou a existência de uma negativação de seu nome no valor de R$ 73,50 (setenta e três reais e cinquenta centavos). Desse modo, pugna pela indenização por danos morais.

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