Processo: 5193174.29.2015.8.09.0003
ALEXÂNIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Narra o autor que tinha um contrato junto a ré, contudo em 23/12/2014 fez a portabilidade sua linha para a operadora CLARO. Ocorre que em 09/04/2015, ele verificou a existência de uma negativação de seu nome no valor de R$ 73,50 (setenta e três reais e cinquenta centavos). Desse modo, pugna pela indenização por danos morais.