Processo: 5158855.84.2016.8.09.0137
RIO VERDE - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Quando se analisa a informação como princípio básico do consumidor, infere-se que ela se relaciona diretamente com a boa-fé negocial. O dever de informar tem raiz no tradicional princípio da boa-fé objetiva, significante da representação que um comportamento provoca no outro, de conduta baseada na lealdade, na correção, na probidade, na confiança, na ausência de intenção lesiva ou prejudicial. O princípio da boa-fé é, assim, fonte do dever de informar, que atua nas fases pré-negocial, negocial propriamente dita e pós-negocial, garantindo o exercício da liberdade negocial.