Página 171 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 23 de Setembro de 2016

Diante de tais informações, o provimento jurisdicional perseguido perde a sua utilidade, devendo o presente recurso ser extinto por perda do objeto.

2. Com essas considerações, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO.

Publique-se.

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