Diante de tais informações, o provimento jurisdicional perseguido perde a sua utilidade, devendo o presente recurso ser extinto por perda do objeto.
2. Com essas considerações, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO.
Publique-se.
Diante de tais informações, o provimento jurisdicional perseguido perde a sua utilidade, devendo o presente recurso ser extinto por perda do objeto.
2. Com essas considerações, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO.
Publique-se.