Relator-Designado: RICARDO LEITE RODRIGUES
NORMAS PROCESSUAIS· COMPETÊNCIA· Este Conselho tem competência residual, estabelecida no inciso VII do art. 8 do seu Regimento Interno, para apreciar pleito de dação em pagamento. Preliminar de incompetência do Conselho rejeitada. PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS
CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TOAs - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do C6digo Tributário Nacional. Recurso negado.