Página 60 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 18 de Setembro de 2023

liminarmente os embargos à execução de ID nº ef98c9e opostos pelas reclamadas.

3. Intimem-se as partes (f. 756).

Agora, em sede de agravo de petição, renova o devedor os argumentos lançados na impugnação e nos embargos, pugnando a reforma da decisão com a correção dos cálculos.

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