liminarmente os embargos à execução de ID nº ef98c9e opostos pelas reclamadas.
3. Intimem-se as partes (f. 756).
Agora, em sede de agravo de petição, renova o devedor os argumentos lançados na impugnação e nos embargos, pugnando a reforma da decisão com a correção dos cálculos.