seu não comparecimento, nas condições mencionadas, caracterizará procedimento incompatível com a dignidade da Câmara e implicará instauração de processo, com possível cassação do mandato.
Art. 36 - O servidor detentor de cargo comissionado, a seu pedido, poderá comparecer perante o Plenário ou qualquer comissão da Câmara, para expor assunto e discutir projeto de lei ou qualquer outro ato normativo relacionado com seu serviço administrativo.
Art. 37 - A Mesa da Câmara poderá encaminhar pedidos escritos de informação aos secretários municipais ou equivalentes, importando falta de decoro e desrespeito a recusa ou o não atendimento no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informação falsa.