Página 8 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 17 de Junho de 2016

Art. 15 - O cadastramento de condutores será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos, além dos legalmente exigidos:

I - carteira de identidade e CPF;

II - carteira nacional de habilitação categorias B, C, D ou E, explicitando o Exercício de Atividade Remunerada;

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