Página 2443 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

9.249/1995. Muito embora a novel legislação tenha revogado as disposições contrárias, é inexorável que sua aplicação ficou restrita aos fatos geradores ocorridos após sua vigência, o que se deu em 1º de janeiro de 1996 . conforme previsto no artigo 35 da Lei n.º 9.249/95, abaixo transcrito:

'Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 1996.' - sem destaque no original.

Ademais, o artigo 24 da Lei n.º 9.249/95, determinou a apuração dos tributos devidos em virtude da omissão de receita, conforme o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período base a que corresponder a omissão. Confira-se:

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