Página 57 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 6 de Outubro de 2023

Tribunal Superior Eleitoral
há 8 meses

Portanto, afasto a preliminar de incompetência.' (págs. 2-4 do ID 157562817).

Extrai-se da seara fática delimitada no acórdão recorrido que os elementos indiciários da ação por doação eleitoral acima do limite foram obtidos pelo juízo da 17ª ZE/DF, uma vez que, em sua circunscrição, estava fixado o domicílio civil da empresa Moradia, suposta autora do donativo questionado.

Movido à instância superior, houve a superveniência de decisão emanada do Supremo Tribunal Federal restringindo o foro por prerrogativa de função apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, fato este que ensejou a baixa dos autos à primeira instância.

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