Portanto, afasto a preliminar de incompetência.' (págs. 2-4 do ID 157562817).
Extrai-se da seara fática delimitada no acórdão recorrido que os elementos indiciários da ação por doação eleitoral acima do limite foram obtidos pelo juízo da 17ª ZE/DF, uma vez que, em sua circunscrição, estava fixado o domicílio civil da empresa Moradia, suposta autora do donativo questionado.
Movido à instância superior, houve a superveniência de decisão emanada do Supremo Tribunal Federal restringindo o foro por prerrogativa de função apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, fato este que ensejou a baixa dos autos à primeira instância.