Página 44 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 10 de Outubro de 2023

há 8 meses

002066-01, nº 2019 15 PM 002618-01, nº 2021 15 PM 000660-01, nº 2020 15 PV 001339-01, nº 2020 15 PM 000707-01, nº 2021 15 PM 002599-01, nº 2021 PM 15 000205-01, nº 2020/2172-01, nº 2020/2672-01, 2020/302-01, nº 2020/1772-01, nº 2020/1621-01, nº 2020/1962-01, nº 2021 15 PM 002599-01, nº 2021 15 PM 001252-01, nº 2021 15 PM 000300-01, nº 2021 15 PM 00511-01, nº 2019 15 PM 002618-01, nº 2021 15 PM 000660-01, nº 2019 15 PM 002061-01, nº 2019 15 PM 002062-01, nº 2019 15 PM 002059-01, nº 2022 15 PM 000493-01, nº 2020 15 PV 001621-01, nº 2019 15 PM 002066-01, nº 2021 15 PM 000041-01, nº 2021 15 PM 000039-01, nº 2019 15 PM 002618- 01, nº 2021 15 PM 000660-01, nº 2020 15 PM 001873-01, nº 2020 15 PM 001527-01, nº 2022 15 PM 000443-01, nº 2019 15 PM 002618-01, nº 2020 15 PM 001873-01, nº 2021 15 PM 001926-01, nº 2020 15 PM 002384-01, nº 2020 15 PM 001860-01, nº 2021 15 PM 000511-01, nº 2019 15 PM 002618-01, nº 2021 15 PM 002477-01, nº 2020 15 PM 001527-01, nº 2019 15 PM 002618-01, nº 2021 15 PM 000179-01, nº 2021 15 PM 000178-01, nº 2022 15 PM 001059- 01, nº 2021 15 PM 002477-01 e nº 2022 15 PM 000493-01, comportamento que pode configurar infrações previstas nos artigos 175, incisos I, II e III, e 176, inciso XVI, c/c o art. 192, inciso XII, todos da Lei nº 6.677/94.

PORTARIA n º 213 , de 09 de outubro de 2023. O Secretário da Segurança Pública, no uso de uma de suas atribuições, lastreado no quanto disposto nos artigos 204 e 209, ambos da Lei Estadual nº 6.677/94, e tendo em vista o constante nos autos do processo SEI nº 099.8130.2022.0001837-56, RESOLVE: Instaurar a sindicância investigativa SEI nº 020.9800.2023.0017494-03, designando a 2ª CPPAD/DPT, para apurar no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o suposto desempenho de atribuições de Perito Técnico de Polícia Civil por pessoa estranha ao quadro de servidores da Polícia Técnica, que estaria ocorrendo na Coordenadoria Regional de Polícia Técnica de Camaçari/BA, desde 22.05.2018.

PORTARIA n º 214 , de 09 de outubro de 2023. O Secretário da Segurança Pública, no uso de uma de suas atribuições, tendo em vista o quanto disposto no caput do art. 235 da Lei Estadual nº 6.677/94, e lastreado no que consta no processo administrativo disciplinar nº 0511160000672 (SEI nº 006.0400.2021.0030474-83), RESOLVE: Reconhecer a prescrição e declarar extinta a punibilidade do Técnico Administrativo aposentado Antônio Carlos Moreira Jesus, matrícula nº 20.151.882, na forma prevista no inciso I do art. 203 da Lei nº 6.677/94, que teria acumulado ilegalmente o cargo de Técnico Administrativo da SSP/BA com o de Professor da rede municipal de ensino de Conceição do Jacuípe/BA, razão pela qual determina o arquivamento dos autos.

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