Página 2796 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 16 de Outubro de 2023

FUNDAMENTAÇÃO 1. ADMISSIBILIDADE

O recurso ordinário da Reclamante é tempestivo e apresenta regular representação, sendo a obreira dispensada do recolhimento das custas por ser beneficiária da justiça gratuita.

Ante o exposto, conheço do recurso.

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