Página 28 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 5 de Setembro de 2016

dos Ministérios da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal.

Artigo 7º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até o dia 30 de outubro de 2015, será constituído de:

I – Mensagem;

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