Página 4 do Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE) de 20 de Outubro de 2023

GP4 - Atributivas Nº 1465/2023 - Designa, nos termos da decisão do Tribunal de Justiça em Sessão Ordinária do dia 12 de setembro de 2001, Dr. SÉRGIO MENEZES LUCAS , Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, para presidir o casamento de Raphael César Caldana de Souza e Fernanda Alcântara Nascimento Aguiar, em substituição ao Dr. JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA , Juiz de Direito da 28ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, a ser realizado no dia 04 de novembro de 2023.

GP4 - Atributivas Nº 1466/2023 - Designa, nos termos do art. 3º da Portaria nº 010/2016 GP1, LUCAS OLIVA DE SOUSA , Técnico Judiciário, lotado na 19ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, para substituir KATIUSKA INGRID SANTOS FERNANDES , Assessora de Magistrado I da 24ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, símbolo CCS-1M, enquanto durar o seu afastamento, por motivo de gozo de férias, pelo período de trinta dias, a contar de 16 de outubro de 2023, tendo em vista que o substituto apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido em cargo de direção ou assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução, bem como Declaração de não incidir em qualquer das hipóteses de vedação previstas em Lei ou na Resolução nº 156/2012, do referido Conselho, assim como ser bacharel em Direito.

GP4 - Atributivas Nº 1467/2023 - Designa, nos termos do art. 3º da Portaria nº 010/2016 GP1, ALEXANDRE CAMPOS MELO , Técnico Judiciário, lotado no Gabinete do Desembargador Diógenes Barreto, para substituir IRINA ELÍS DE OLIVEIRA GONÇALVES , Coordenadora de Gabinete desse Desembargador, símbolo FCGD-1, enquanto durar o seu afastamento, por motivo de gozo de férias, pelo período de quinze dias, a partir de 16 de novembro de 2023, tendo em vista que o substituto apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido em cargo de direção ou assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução, bem como Declaração de não incidir em qualquer das hipóteses de vedação previstas em Lei ou na Resolução nº 156/2012, do referido Conselho, assim como ser bacharel em Direito.

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